Veículos em fim de vida
O Decreto-Lei n.º 196/2003 de 23 de Agosto veio transpor para a ordem jurídica Nacional a Directiva 2000/53 de 18 de Setembro relativa a veículos em fim de vida (VFV). Esta Directiva responsabiliza todos os fabricantes/importadores que comercializem veículos automóveis das categorias M1 e N1 a receberem os seus veículos em fim de vida, livres de encargos para o último proprietário desde que o veículo contenha ainda os componentes essenciais.
Em Portugal essa responsabilidade foi transferida para uma Entidade Gestora "VALORCAR" responsável por responder aos desafios da legislação comunitária e Nacional sobre gestão de VFV, organizando e gerindo a recepção, o tratamento e a valorização dos VFV e dos seus componentes e materiais, promovendo desta forma a melhoria do desempenho ambiental, económico e social da sua gestão em Portugal.
A partir de 1 de Janeiro de 2007 esta legislação é aplicável a todos os veículos Mazda, independentemente da data de venda. Os veículos devem ser recolhidos pelos pontos de recolha da VALORCAR livres de quaisquer encargos para o último detentor, desde que o veículo contenha, ainda, os componentes essenciais. O ponto de recolha poderá cobrar uma taxa a qualquer veículo que se apresente com componentes adicionais, montados após a colocação do veículo em circulação ou, com componentes essenciais em falta.
Os pontos de recolha de VFV da VALORCAR asseguram o tratamento dos VFV de uma forma "amiga do ambiente" em conformidade com os requisitos legais.
Estes pontos de recolha emitem o Certificado de Destruição, necessário para o cancelamento da matricula.
Para encontrar o ponto de recolha da VALORCAR mais próximo deverá consultar o site: www.valorcar.pt