Embalagens e reciclagem
Conforme estipulado no Dec.-Lei nº 162/2000 de 27 de Julho, no que respeita à gestão das embalagens dos produtos por si colocados no mercado nacional e respectivos resíduos de embalagens, é feito através da adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), nos termos, âmbito e períodos temporais estabelecidos no contracto nº EMB/0007164 assinado com a Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A. e de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 5º do decreto-lei nº 366-A/97 de 20 de Dezembro e no nº 1 do artigo 7º da Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro.
www.pontoverde.pt
Óleos colocados no mercado
Dando cumprimento aos Art. 6º nº 1 e 7º do Dec-lei 153/2003 de 11 de Julho a Mazda aderiu ao Sistema integrado de gestão de óleos usados (SIGOU), através da Sogilub - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Usados, Lda, contrato nº 0052/05.
www.sogilub.pt
Pilhas e acumuladores
De acordo com o contexto definido pelo Decreto-lei nº 62/2001 de 19 de Fevereiro, e das Portarias nº(s).571/2001, e 572/2001, os operadores económicos são responsáveis pela gestão das pilhas e acumuladores usados, pela sua recolha selectiva, e valorização ou eliminação em unidades legalizadas para o efeito. Os produtores e importadores de pilhas e acumuladores, ou de equipamentos que os contenham, passam a ser obrigados a submeter a gestão das suas pilhas e acumuladores a uma de duas alternativas, podendo assumir individualmente as suas obrigações, ou transferir a sua responsabilidade para a Ecopilhas.
No primeiro caso os produtores e importadores terão que licenciar o seu processo junto do Instituto Nacional dos Resíduos, atingindo separadamente os objectivos fixados: assegurar a recolha selectiva de 50% em peso, das pilhas e acumuladores colocados anualmente no mercado e garantir a reciclagem de pelo menos 75% das pilhas e acumuladores recolhidos.
Alternativamente, a responsabilidade dos produtores e importadores é transferida para a Ecopilhas, ficando esta responsável pela gestão integral das pilhas e acumuladores por eles comercializados.
Ainda de acordo com a lei, a transferência de responsabilidade efectuar-se-à mediante contrato escrito com duração mínima de quatro anos, especificando a quantificação e caracterização das pilhas e acumuladores abrangidos.
Dando cumprimento ao exposto, a Mazda aderiu ao Sistema integrado de registo electrónico de resíduos (SIRER), através da Ecopilhas, Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda.
www.ecopilhas.pt
Pneus usados
Dando cumprimento ao Dec-Lei 111/2001 de 6 de Abril, a Mazda aderiu ao sistema integrado de gestão pneus usados (SGPU), através de contracto com a Valorpneu - Sociedade de Gestão de pneus, Lda.
www.valorpneu.pt